Direito Penal

STJ aplica qualificadora de violência de gênero em relação homoafetiva entre mulheres

Colegiado afastou a exigência de superioridade física e reconheceu a vulnerabilidade estrutural da vítima.

Publicado em 25/05/2026 · Atualizado em 2026-05-25 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-05-25
Órgão: Superior Tribunal de Justiça
Identificação: Recurso especial — número não informado na notícia oficial

Superior Tribunal de Justiça — O STJ reconheceu que a qualificadora da lesão corporal por violência de gênero pode incidir quando agressora e vítima são mulheres em relação afetiva. O acontecimento é datado de 25 de maio de 2026.

O que aconteceu

A corte reconheceu a motivação de gênero no contexto doméstico, sem condicionar a proteção ao sexo ou à identidade de gênero de quem pratica a agressão.

O STJ reconheceu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode incidir em relação homoafetiva entre duas mulheres. Na origem, o tribunal estadual havia aplicado a Lei Maria da Penha, mas afastado a qualificadora por não identificar superioridade física ou dominação da agressora.

Contexto jurídico

O voto do ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que violência de gênero não se resume à diferença corporal entre homem e mulher. A proteção considera uma estrutura histórica de subordinação que pode ser reproduzida também por uma mulher em relação afetiva com outra mulher.

O voto destacou que a vulnerabilidade protegida pela Lei Maria da Penha decorre de estrutura histórica de subordinação, e não de comparação de força física.

Entenda a decisão

Segundo a decisão, o sexo ou a identidade de gênero de quem pratica a agressão não constitui, isoladamente, critério para afastar o sistema protetivo. O exame se concentra na condição da vítima mulher e na existência de contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: A notícia oficial não informa trânsito em julgado; aplicam-se os recursos cabíveis ao caso concreto.

Consequências práticas

A decisão reforça a aplicação do sistema protetivo em relações homoafetivas femininas quando presentes vínculo doméstico, familiar ou afetivo e vítima mulher.

A corte considerou presumida a vulnerabilidade da mulher nesses contextos, dispensando demonstração específica de subjugação física. Isso não elimina a necessidade de comprovar os fatos imputados, o vínculo relevante e os demais elementos do tipo penal no processo, com contraditório e defesa.

A notícia oficial não informou trânsito em julgado. A decisão deve ser compreendida dentro do processo concreto e pode estar sujeita aos recursos cabíveis. Seu efeito jurisprudencial mais importante é afastar interpretação restritiva que condicionava a qualificadora à presença de agressor homem ou de superioridade física.

Estágio processual ou legislativo

A notícia oficial não informa trânsito em julgado; aplicam-se os recursos cabíveis ao caso concreto.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

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