
STJ fixa em repetitivo termo inicial de pena por crime cometido durante livramento condicional
A Terceira Seção decidiu que a pena relativa a novo delito começa no dia seguinte ao fim do…
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Corte decidiu que cada condenação deve ser examinada separadamente, aplicando-se a regra mais favorável ao apenado, mesmo quando as penas estiverem reunidas em uma única execução.
O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento sobre o cálculo da progressão de regime nos processos com execução penal unificada. Segundo a decisão, é possível aplicar percentuais diferentes a cada condenação, observando-se, individualmente, a legislação mais benéfica ao condenado.
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.354. Por ter sido firmado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente deverá orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
A execução penal pode reunir condenações relativas a crimes praticados em momentos diferentes. Nesse cenário, algumas infrações podem estar sujeitas à redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, enquanto outras podem ser alcançadas pelas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
O STJ decidiu que a unificação das penas não elimina a autonomia de cada condenação para a definição dos requisitos necessários à progressão de regime. Assim, deve-se verificar separadamente qual legislação é mais favorável em relação a cada crime.
Na prática, admite-se:
A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, esclareceu que o entendimento não representa a criação de uma lex tertia, expressão utilizada para designar uma regra formada pela combinação indevida de partes de legislações diferentes.
Isso ocorre porque a lei aplicável será definida para cada condenação de maneira individualizada e integral. Não haverá combinação de dispositivos para criar um regime jurídico inexistente.
A decisão está baseada no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, segundo o qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Também foi considerado o princípio constitucional da individualização da pena. Para o STJ, esses princípios continuam plenamente aplicáveis durante a execução penal, não se limitando ao processo de conhecimento ou ao momento da sentença.
O precedente poderá provocar a revisão dos cálculos de progressão de regime em execuções que reúnam diferentes condenações. Entretanto, isso não significa progressão automática.
Cada processo deverá ser analisado individualmente, considerando:
Caso o cálculo vigente tenha aplicado um único percentual para todas as condenações, poderá ser necessário requerer sua retificação perante o juízo da execução penal.
Processos representativos: REsp 2.037.377 e REsp 2.037.447
Tema repetitivo: 1.354/STJ
Data da divulgação: 14 de julho de 2026
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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