Execução Penal

STJ admite aplicação retroativa do Pacote Anticrime na progressão de regime

Publicado em 22/07/2026 · Atualizado em · · Redação Pauta Criminal
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STJ admite aplicação retroativa do Pacote Anticrime na progressão de regime

Corte decidiu que cada condenação deve ser examinada separadamente, aplicando-se a regra mais favorável ao apenado, mesmo quando as penas estiverem reunidas em uma única execução.

O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento sobre o cálculo da progressão de regime nos processos com execução penal unificada. Segundo a decisão, é possível aplicar percentuais diferentes a cada condenação, observando-se, individualmente, a legislação mais benéfica ao condenado.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.354. Por ter sido firmado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente deverá orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Entenda a decisão

A execução penal pode reunir condenações relativas a crimes praticados em momentos diferentes. Nesse cenário, algumas infrações podem estar sujeitas à redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, enquanto outras podem ser alcançadas pelas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

O STJ decidiu que a unificação das penas não elimina a autonomia de cada condenação para a definição dos requisitos necessários à progressão de regime. Assim, deve-se verificar separadamente qual legislação é mais favorável em relação a cada crime.

Na prática, admite-se:

Não há criação de uma terceira lei

A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, esclareceu que o entendimento não representa a criação de uma lex tertia, expressão utilizada para designar uma regra formada pela combinação indevida de partes de legislações diferentes.

Isso ocorre porque a lei aplicável será definida para cada condenação de maneira individualizada e integral. Não haverá combinação de dispositivos para criar um regime jurídico inexistente.

Fundamento constitucional

A decisão está baseada no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, segundo o qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Também foi considerado o princípio constitucional da individualização da pena. Para o STJ, esses princípios continuam plenamente aplicáveis durante a execução penal, não se limitando ao processo de conhecimento ou ao momento da sentença.

Impacto para os condenados

O precedente poderá provocar a revisão dos cálculos de progressão de regime em execuções que reúnam diferentes condenações. Entretanto, isso não significa progressão automática.

Cada processo deverá ser analisado individualmente, considerando:

Caso o cálculo vigente tenha aplicado um único percentual para todas as condenações, poderá ser necessário requerer sua retificação perante o juízo da execução penal.

Processos representativos: REsp 2.037.377 e REsp 2.037.447
Tema repetitivo: 1.354/STJ
Data da divulgação: 14 de julho de 2026

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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