
STJ admite remição pelo Enem para preso que já possuía diploma superior
O STJ reconheceu que aprovação no Enem pode gerar remição mesmo quando o apenado já tinha curso superior…
Continuar lendoTema 1.367 afasta contagem simultânea de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.

Superior Tribunal de Justiça — Terceira Seção — A Terceira Seção decidiu que a pena relativa a novo delito começa no dia seguinte ao fim do período de prova do livramento condicional. O acontecimento é datado de 28 de maio de 2026.
Sob o rito dos repetitivos, o colegiado vedou o aproveitamento simultâneo do mesmo período de prisão cautelar em duas execuções não unificadas.
A Terceira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.367 e definiu o termo inicial da pena relativa a crime praticado durante o período de prova do livramento condicional. A tese estabeleceu que a nova execução começa no dia seguinte ao encerramento do benefício quando as penas não foram unificadas.
No caso analisado, discutia-se se o período de prisão cautelar pelo novo delito poderia ser contabilizado enquanto ainda corria o livramento condicional anterior, que não havia sido suspenso ou revogado. O tribunal estadual havia admitido a consideração simultânea do intervalo em favor do apenado.
O STJ apontou impossibilidade de cumprimento simultâneo e risco de bis in idem na contagem do mesmo intervalo em execuções distintas.
O STJ entendeu que a contagem do mesmo período em duas execuções distintas e não unificadas produziria sobreposição incompatível com o sistema. O fundamento central foi evitar dupla utilização do tempo de prisão e preservar a sequência jurídica entre o fim do período de prova e o começo da nova pena.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O acórdão admite os recursos previstos na legislação processual, inclusive eventual controle constitucional, observados os requisitos de cabimento.
A tese qualificada deve orientar os tribunais em casos semelhantes, ressalvadas distinções fáticas e processuais.
A decisão não afasta a necessidade de o juízo da execução examinar as particularidades de cada prontuário. Datas de prisão, eventual revogação, unificação, detração e situação do benefício precisam ser conferidas antes do cálculo. A tese resolve a questão jurídica comum, mas não substitui a elaboração individual da conta.
Por ter sido fixado em recurso repetitivo, o entendimento possui força qualificada e deve orientar os tribunais em casos equivalentes. Ainda assim, é possível demonstrar distinção quando os fatos não correspondem à hipótese julgada, e permanecem cabíveis os recursos previstos na legislação.
O acórdão admite os recursos previstos na legislação processual, inclusive eventual controle constitucional, observados os requisitos de cabimento.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.