Execução Penal

STJ fixa em repetitivo termo inicial de pena por crime cometido durante livramento condicional

Tema 1.367 afasta contagem simultânea de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.

Publicado em 29/05/2026 · Atualizado em 2026-05-29 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-05-28
Órgão: Superior Tribunal de Justiça — Terceira Seção
Identificação: Tema 1.367 / REsp 2.200.477

Superior Tribunal de Justiça — Terceira Seção — A Terceira Seção decidiu que a pena relativa a novo delito começa no dia seguinte ao fim do período de prova do livramento condicional. O acontecimento é datado de 28 de maio de 2026.

O que aconteceu

Sob o rito dos repetitivos, o colegiado vedou o aproveitamento simultâneo do mesmo período de prisão cautelar em duas execuções não unificadas.

A Terceira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.367 e definiu o termo inicial da pena relativa a crime praticado durante o período de prova do livramento condicional. A tese estabeleceu que a nova execução começa no dia seguinte ao encerramento do benefício quando as penas não foram unificadas.

Contexto jurídico

No caso analisado, discutia-se se o período de prisão cautelar pelo novo delito poderia ser contabilizado enquanto ainda corria o livramento condicional anterior, que não havia sido suspenso ou revogado. O tribunal estadual havia admitido a consideração simultânea do intervalo em favor do apenado.

O STJ apontou impossibilidade de cumprimento simultâneo e risco de bis in idem na contagem do mesmo intervalo em execuções distintas.

Entenda a decisão

O STJ entendeu que a contagem do mesmo período em duas execuções distintas e não unificadas produziria sobreposição incompatível com o sistema. O fundamento central foi evitar dupla utilização do tempo de prisão e preservar a sequência jurídica entre o fim do período de prova e o começo da nova pena.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O acórdão admite os recursos previstos na legislação processual, inclusive eventual controle constitucional, observados os requisitos de cabimento.

Consequências práticas

A tese qualificada deve orientar os tribunais em casos semelhantes, ressalvadas distinções fáticas e processuais.

A decisão não afasta a necessidade de o juízo da execução examinar as particularidades de cada prontuário. Datas de prisão, eventual revogação, unificação, detração e situação do benefício precisam ser conferidas antes do cálculo. A tese resolve a questão jurídica comum, mas não substitui a elaboração individual da conta.

Por ter sido fixado em recurso repetitivo, o entendimento possui força qualificada e deve orientar os tribunais em casos equivalentes. Ainda assim, é possível demonstrar distinção quando os fatos não correspondem à hipótese julgada, e permanecem cabíveis os recursos previstos na legislação.

Estágio processual ou legislativo

O acórdão admite os recursos previstos na legislação processual, inclusive eventual controle constitucional, observados os requisitos de cabimento.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

WhatsAppFacebookLinkedInTelegram
WhatsApp

Receba as notícias da Pauta Criminal

Cadastre seu e-mail para acompanhar novas decisões, julgamentos e alterações na legislação penal.