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Continuar lendoEdição 281 de Jurisprudência em Teses destaca integridade, auditoria independente e aplicação do Marco Civil.

Superior Tribunal de Justiça — A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou seleção de precedentes sobre prova digital e dados estáticos de conexão. O acontecimento é datado de 03 de junho de 2026.
A publicação consolidou duas linhas: preservação da cadeia de custódia com possibilidade de exame técnico independente e distinção entre dados armazenados e interceptação telefônica.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ publicou a edição 281 de Jurisprudência em Teses, dedicada ao Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital. O material sistematiza entendimentos extraídos de precedentes e destacou a cadeia de custódia da prova digital e o regime jurídico de dados estáticos de conexão.
Uma das linhas selecionadas afirma que integridade e auditabilidade exigem preservação da cadeia de custódia e possibilidade de exame técnico independente. Ferramentas como cálculo de hash podem ajudar a demonstrar que o arquivo examinado corresponde ao material originalmente coletado, concretizando o chamado princípio da mesmidade.
A integridade pode ser demonstrada com mecanismos como hash, sob o princípio da mesmidade; dados estáticos de conexão submetem-se ao Marco Civil da Internet, segundo os precedentes selecionados.
A cadeia de custódia registra etapas como reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento. Em ambiente digital, cópias, alterações de metadados e manipulações podem ocorrer sem sinais visíveis. Por isso, documentação técnica e acesso defensivo ao material ganham especial relevância para contraditório e ampla defesa.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: Cada precedente indicado na publicação conserva seu regime processual próprio; a edição é produto de sistematização jurisprudencial.
O material orienta pesquisa e argumentação, mas não constitui, por si só, novo julgamento vinculante.
Outro entendimento distingue o acesso a dados de conexão já armazenados da interceptação de comunicação em curso. Segundo a seleção publicada, a quebra do sigilo desses registros estáticos não se rege automaticamente pela Lei 9.296/1996, mas pelas normas pertinentes do Marco Civil da Internet e pelas exigências de autorização aplicáveis.
Jurisprudência em Teses é instrumento de pesquisa, não um novo acórdão vinculante. Cada enunciado deve ser conferido nos precedentes indicados e aplicado conforme os fatos do processo. Discussões sobre nulidade exigem examinar a forma de obtenção, preservação, disponibilização e eventual demonstração de prejuízo.
Cada precedente indicado na publicação conserva seu regime processual próprio; a edição é produto de sistematização jurisprudencial.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.