
STJ publica teses sobre cadeia de custódia e acesso a dados digitais armazenados
A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou seleção de precedentes sobre prova digital e dados estáticos de conexão.
Continuar lendoRelator examinou a prisão apesar das falhas, negou a liminar e determinou providência após ouvir o advogado.

Superior Tribunal de Justiça — O ministro Rogerio Schietti Cruz apontou referências fabricadas em série em petição de habeas corpus e determinou comunicação à OAB. O acontecimento é datado de 19 de maio de 2026.
A decisão individual negou a liminar de soltura, após exame dos fundamentos da custódia, e determinou ofício à Ordem diante das falhas verificadas.
No HC 1.094.270, o ministro Rogerio Schietti Cruz identificou citações atribuídas a precedentes inexistentes e outros indícios de uso de inteligência artificial sem revisão adequada. Depois de ouvir o advogado, determinou comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e examinou o pedido urgente de liberdade.
O relator distinguiu erro pontual de referência de uma sequência de informações fabricadas com aparência de autoridade jurídica. Esse fenômeno, frequentemente chamado de alucinação de IA, ocorre quando a ferramenta produz nomes, números, trechos ou conclusões plausíveis, mas sem correspondência com fontes reais.
Foram invocados os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual, veracidade e responsabilidade profissional, com ênfase na necessidade de verificação humana.
A decisão destacou riscos para o órgão julgador e para o próprio cliente preso. Uma peça que não relaciona a tese aos fatos e se apoia em precedentes inexistentes pode comprometer a defesa, consumir tempo processual e introduzir premissas falsas em questão diretamente ligada à liberdade.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: A negativa foi liminar e não encerra necessariamente o habeas corpus; o processo segue o rito aplicável no STJ.
O episódio evidencia riscos concretos do uso não supervisionado de IA em peças que tratam da liberdade de pessoas.
Foram mencionados, em tese, deveres de boa-fé, cooperação, lealdade e veracidade. O uso de tecnologia não transfere à máquina a responsabilidade profissional: cabe ao advogado conferir cada referência, ler os julgados citados e elaborar raciocínio jurídico compatível com o caso concreto.
Apesar das falhas, o relator analisou os fundamentos da prisão preventiva e não reconheceu ilegalidade manifesta para conceder a liminar. A negativa urgente não representa necessariamente encerramento do habeas corpus. A comunicação à OAB também não equivale, por si, a punição disciplinar definitiva, que depende do procedimento competente.
A negativa foi liminar e não encerra necessariamente o habeas corpus; o processo segue o rito aplicável no STJ.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.