Crimes Digitais

STJ identifica citações inexistentes em habeas corpus produzido com IA e comunica a OAB

Relator examinou a prisão apesar das falhas, negou a liminar e determinou providência após ouvir o advogado.

Publicado em 21/05/2026 · Atualizado em 2026-05-21 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-05-19
Órgão: Superior Tribunal de Justiça
Identificação: HC 1.094.270

Superior Tribunal de Justiça — O ministro Rogerio Schietti Cruz apontou referências fabricadas em série em petição de habeas corpus e determinou comunicação à OAB. O acontecimento é datado de 19 de maio de 2026.

O que aconteceu

A decisão individual negou a liminar de soltura, após exame dos fundamentos da custódia, e determinou ofício à Ordem diante das falhas verificadas.

No HC 1.094.270, o ministro Rogerio Schietti Cruz identificou citações atribuídas a precedentes inexistentes e outros indícios de uso de inteligência artificial sem revisão adequada. Depois de ouvir o advogado, determinou comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e examinou o pedido urgente de liberdade.

Contexto jurídico

O relator distinguiu erro pontual de referência de uma sequência de informações fabricadas com aparência de autoridade jurídica. Esse fenômeno, frequentemente chamado de alucinação de IA, ocorre quando a ferramenta produz nomes, números, trechos ou conclusões plausíveis, mas sem correspondência com fontes reais.

Foram invocados os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual, veracidade e responsabilidade profissional, com ênfase na necessidade de verificação humana.

Entenda a decisão

A decisão destacou riscos para o órgão julgador e para o próprio cliente preso. Uma peça que não relaciona a tese aos fatos e se apoia em precedentes inexistentes pode comprometer a defesa, consumir tempo processual e introduzir premissas falsas em questão diretamente ligada à liberdade.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: A negativa foi liminar e não encerra necessariamente o habeas corpus; o processo segue o rito aplicável no STJ.

Consequências práticas

O episódio evidencia riscos concretos do uso não supervisionado de IA em peças que tratam da liberdade de pessoas.

Foram mencionados, em tese, deveres de boa-fé, cooperação, lealdade e veracidade. O uso de tecnologia não transfere à máquina a responsabilidade profissional: cabe ao advogado conferir cada referência, ler os julgados citados e elaborar raciocínio jurídico compatível com o caso concreto.

Apesar das falhas, o relator analisou os fundamentos da prisão preventiva e não reconheceu ilegalidade manifesta para conceder a liminar. A negativa urgente não representa necessariamente encerramento do habeas corpus. A comunicação à OAB também não equivale, por si, a punição disciplinar definitiva, que depende do procedimento competente.

Estágio processual ou legislativo

A negativa foi liminar e não encerra necessariamente o habeas corpus; o processo segue o rito aplicável no STJ.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

WhatsAppFacebookLinkedInTelegram
WhatsApp

Receba as notícias da Pauta Criminal

Cadastre seu e-mail para acompanhar novas decisões, julgamentos e alterações na legislação penal.