
STF analisará alcance da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico
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Continuar lendoPL 1.482/2019 passou pela Comissão de Infraestrutura e segue para a Comissão de Segurança Pública.

Senado Federal — Comissão de Infraestrutura — A Comissão de Infraestrutura aprovou proposta sobre furto, roubo e receptação de combustíveis de origem ilícita. O acontecimento é datado de 09 de junho de 2026.
A CI aprovou o projeto e o encaminhou à Comissão de Segurança Pública, próxima etapa informada pelo Senado.
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.482/2019, voltado ao endurecimento do tratamento penal de furto, roubo e receptação de combustíveis. Após essa etapa, a proposta seguiu para análise da Comissão de Segurança Pública, conforme informação divulgada pela Agência Senado.
O tema possui relação direta com infraestrutura e abastecimento, pois subtrações e desvios podem atingir dutos, instalações, transportadores e cadeias de distribuição. Além da perda patrimonial, operações clandestinas podem produzir riscos de incêndio, contaminação ambiental e interrupção de serviços.
A iniciativa busca responder a delitos que atingem cadeias de abastecimento e infraestrutura, mediante alterações de penas e tratamento específico.
A proposta pretende oferecer resposta penal específica a condutas que envolvam combustíveis de origem ilícita. Entretanto, o conteúdo definitivo depende da redação aprovada nas etapas seguintes, inclusive quanto às penas, qualificadoras e situações abrangidas. Alterações em comissão podem modificar substancialmente o alcance inicial.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O texto depende das demais comissões e, conforme o rito, dos plenários das Casas e de sanção ou veto.
As penas vigentes não foram alteradas neste estágio. A proposta continua sujeita à tramitação legislativa.
Nenhuma pena foi aumentada apenas com essa deliberação. Em matéria penal, a mudança somente poderá ser exigida depois da aprovação definitiva, sanção, publicação e entrada em vigor. Também deverá ser respeitada a impossibilidade de retroação de norma mais severa para fatos anteriores.
A tramitação deve ser acompanhada porque a proposta ainda pode receber emendas, ser submetida a votação terminativa ou seguir ao Plenário, conforme decisões regimentais. Para casos concretos, continuam valendo os tipos penais e as penas atualmente previstos no ordenamento.
O texto depende das demais comissões e, conforme o rito, dos plenários das Casas e de sanção ou veto.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.