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Continuar lendoVeto 3/2026 foi rejeitado; trechos sobre progressão foram considerados prejudicados por colisão com a Lei Antifacção.

Congresso Nacional — Deputados e senadores rejeitaram o veto presidencial ao chamado projeto da dosimetria, abrindo caminho para promulgação dos trechos mantidos. O acontecimento é datado de 30 de abril de 2026.
A Câmara rejeitou o veto por 318 votos a 144, com cinco abstenções; no Senado, foram 49 votos pela rejeição e 24 pela manutenção.
Em sessão conjunta, o Congresso Nacional rejeitou o Veto 3/2026 ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, relacionado às penas aplicadas por atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. Na Câmara, foram 318 votos pela rejeição e 144 pela manutenção, com cinco abstenções; no Senado, 49 a 24.
Durante a sessão, o presidente do Congresso considerou prejudicados trechos que alteravam percentuais de progressão de regime previstos na Lei de Execução Penal. A justificativa foi a colisão com disposições da Lei Antifacção, sancionada anteriormente. Questões de ordem apresentadas contra esse encaminhamento foram rejeitadas.
O presidente do Congresso considerou prejudicadas partes referentes à progressão de regime por colisão com a Lei Antifacção; os demais pontos seguiram o resultado da sessão.
A derrubada de veto não é julgamento individual de condenados. Trata-se de etapa do processo legislativo que restabelece dispositivos anteriormente vetados e conduz à promulgação. A incidência sobre cada condenação depende do texto efetivamente promulgado e da interpretação do juízo competente.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O ato legislativo não comporta recurso judicial comum, mas a norma e sua aplicação podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade.
A derrubada do veto conduz à promulgação legislativa, mas efeitos sobre casos concretos dependem do texto promulgado e de aplicação judicial.
Em matéria penal, eventual norma mais benéfica pode alcançar fatos anteriores, conforme a Constituição, mas essa conclusão exige comparar a disciplina antiga, a nova redação e a situação concreta. Não é tecnicamente correto afirmar redução automática e idêntica para todas as pessoas condenadas.
A discussão legislativa foi marcada por argumentos de proporcionalidade, de um lado, e por críticas sobre possível favorecimento a condenados por ataques às instituições, de outro. Depois da promulgação, controvérsias sobre constitucionalidade, alcance e cálculo poderão chegar novamente ao Judiciário pelos instrumentos processuais adequados.
O ato legislativo não comporta recurso judicial comum, mas a norma e sua aplicação podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.