
CCJ do Senado aprova criminalização da divulgação não autorizada de imagens de vítimas
A CCJ aprovou proposta para tipificar o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem identificável de…
Continuar lendoPL 896/2023 poderá ser votado diretamente no Plenário, mas ainda não foi convertido em lei.

Câmara dos Deputados — Por 293 votos a 158, a Câmara aprovou regime de urgência para a proposta que equipara a misoginia ao crime de racismo. O acontecimento é datado de 01 de julho de 2026.
O Plenário aprovou apenas o requerimento de urgência, permitindo que a matéria seja apreciada diretamente, sem a passagem ordinária pelas comissões.
O Plenário da Câmara aprovou, por 293 votos a 158, o regime de urgência do Projeto de Lei 896/2023, originário do Senado. A votação tratou apenas da velocidade e do rito de tramitação. Com a urgência, a proposição pode ser incluída diretamente na pauta do Plenário, sem precisar concluir previamente toda a passagem ordinária pelas comissões.
O projeto pretende incluir a misoginia entre as condutas alcançadas pela legislação sobre preconceito e discriminação. A discussão envolve a definição jurídica de práticas de ódio, aversão, violência ou restrição de direitos dirigidas à mulher em razão de sua condição. A redação final ainda poderá ser ajustada durante a apreciação do mérito.
O texto oriundo do Senado propõe incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação e prevê efeitos associados à Lei do Racismo.
A aprovação da urgência não criminalizou imediatamente qualquer comportamento. O princípio da legalidade penal exige lei anterior, válida e suficientemente determinada. Enquanto o mérito não for aprovado pelas duas Casas e o processo legislativo não for concluído, não existe novo tipo penal em vigor decorrente dessa votação.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: A matéria depende de votação do mérito na Câmara. Se alterada, retornará ao Senado; se aprovada definitivamente, seguirá à Presidência para sanção ou veto.
A urgência acelera a tramitação, mas não cria crime nem altera imediatamente a legislação penal.
O presidente da Câmara informou que a relatoria buscaria construir um texto de consenso entre as bancadas. Esse diálogo é relevante porque alterações feitas pela Câmara podem obrigar o retorno da matéria ao Senado. O projeto também poderá ser aprovado sem mudanças, rejeitado ou ter sua votação adiada.
Se o Congresso concluir a votação, a proposta seguirá para sanção ou veto presidencial. Mesmo depois de publicada eventual lei, será necessário observar sua data de vigência e a regra constitucional de que norma penal mais gravosa não retroage. Portanto, a notícia deve ser compreendida como avanço procedimental, não como alteração penal já aplicável.
A matéria depende de votação do mérito na Câmara. Se alterada, retornará ao Senado; se aprovada definitivamente, seguirá à Presidência para sanção ou veto.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.