
Câmara aprova urgência para projeto que criminaliza a misoginia
Por 293 votos a 158, a Câmara aprovou regime de urgência para a proposta que equipara a misoginia…
Continuar lendoSubstitutivo ao PL 1.242/2026 segue ao Plenário e prevê exceções por interesse público, Justiça ou consentimento.

Senado Federal — Comissão de Constituição e Justiça — A CCJ aprovou proposta para tipificar o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem identificável de vítima de crime, acidente ou cadáver. O acontecimento é datado de 10 de junho de 2026.
A comissão aprovou substitutivo do senador Marcelo Castro e encaminhou a matéria ao Plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1.242/2026 para tipificar o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem capaz de identificar vítima de crime, acidente ou cadáver. A matéria foi encaminhada ao Plenário, onde poderá ser discutida e modificada.
O texto prevê hipóteses em que a divulgação não constituiria crime, como necessidade da administração da Justiça, interesse público devidamente justificado ou consentimento da vítima. Essas exceções são relevantes para evitar que a norma impeça investigações, atividade jurisdicional ou cobertura jornalística legítima de fatos de interesse público.
A justificativa legislativa invoca dignidade, honra, privacidade e proteção da imagem, com ressalvas para administração da Justiça, interesse público justificado e consentimento.
A justificativa legislativa está ligada à proteção da honra, da privacidade, da imagem e da dignidade humana em momentos de extrema vulnerabilidade. A circulação de fotografias de vítimas pode gerar nova exposição, sofrimento familiar, exploração comercial e permanência indefinida do conteúdo na internet.
A natureza do ato precisa ser observada com precisão: Após o Plenário, a redação poderá retornar à Câmara e, ao fim do processo legislativo, seguir para sanção ou veto.
Nenhum novo crime está em vigor por força dessa votação isolada; o texto ainda depende de deliberação legislativa.
A aprovação na CCJ não significa que a conduta já esteja criminalizada. O projeto ainda depende de votação parlamentar e da conclusão do processo legislativo. A redação poderá retornar à Câmara caso o Senado aprove modificações, antes de eventual sanção ou veto pela Presidência da República.
Se transformada em lei, a norma deverá ser aplicada de forma compatível com liberdade de imprensa, direito à informação e princípio da legalidade. A existência de interesse público não pode ser presumida apenas pela curiosidade social; ao mesmo tempo, a proteção da vítima não deve impedir registros necessários à responsabilização ou à prova.
Após o Plenário, a redação poderá retornar à Câmara e, ao fim do processo legislativo, seguir para sanção ou veto.
Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.
Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.