Legislação Penal

CCJ do Senado aprova criminalização da divulgação não autorizada de imagens de vítimas

Substitutivo ao PL 1.242/2026 segue ao Plenário e prevê exceções por interesse público, Justiça ou consentimento.

Publicado em 10/06/2026 · Atualizado em 2026-06-10 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-06-10
Órgão: Senado Federal — Comissão de Constituição e Justiça
Identificação: PL 1.242/2026

Senado Federal — Comissão de Constituição e Justiça — A CCJ aprovou proposta para tipificar o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem identificável de vítima de crime, acidente ou cadáver. O acontecimento é datado de 10 de junho de 2026.

O que aconteceu

A comissão aprovou substitutivo do senador Marcelo Castro e encaminhou a matéria ao Plenário do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1.242/2026 para tipificar o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem capaz de identificar vítima de crime, acidente ou cadáver. A matéria foi encaminhada ao Plenário, onde poderá ser discutida e modificada.

Contexto jurídico

O texto prevê hipóteses em que a divulgação não constituiria crime, como necessidade da administração da Justiça, interesse público devidamente justificado ou consentimento da vítima. Essas exceções são relevantes para evitar que a norma impeça investigações, atividade jurisdicional ou cobertura jornalística legítima de fatos de interesse público.

A justificativa legislativa invoca dignidade, honra, privacidade e proteção da imagem, com ressalvas para administração da Justiça, interesse público justificado e consentimento.

Entenda a decisão

A justificativa legislativa está ligada à proteção da honra, da privacidade, da imagem e da dignidade humana em momentos de extrema vulnerabilidade. A circulação de fotografias de vítimas pode gerar nova exposição, sofrimento familiar, exploração comercial e permanência indefinida do conteúdo na internet.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: Após o Plenário, a redação poderá retornar à Câmara e, ao fim do processo legislativo, seguir para sanção ou veto.

Consequências práticas

Nenhum novo crime está em vigor por força dessa votação isolada; o texto ainda depende de deliberação legislativa.

A aprovação na CCJ não significa que a conduta já esteja criminalizada. O projeto ainda depende de votação parlamentar e da conclusão do processo legislativo. A redação poderá retornar à Câmara caso o Senado aprove modificações, antes de eventual sanção ou veto pela Presidência da República.

Se transformada em lei, a norma deverá ser aplicada de forma compatível com liberdade de imprensa, direito à informação e princípio da legalidade. A existência de interesse público não pode ser presumida apenas pela curiosidade social; ao mesmo tempo, a proteção da vítima não deve impedir registros necessários à responsabilização ou à prova.

Estágio processual ou legislativo

Após o Plenário, a redação poderá retornar à Câmara e, ao fim do processo legislativo, seguir para sanção ou veto.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

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