Legislação Penal

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

PL 3.066/2025 inclui representações manipuladas ou geradas por IA e segue para exame do Senado.

Publicado em 19/05/2026 · Atualizado em 2026-05-19 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-05-19
Órgão: Câmara dos Deputados
Identificação: PL 3.066/2025

Câmara dos Deputados — O Plenário aprovou substitutivo que eleva penas, classifica condutas como hediondas e atualiza conceitos no ECA. O acontecimento é datado de 19 de maio de 2026.

O que aconteceu

A Câmara aprovou o texto e o remeteu ao Senado, incluindo no conceito representações reais, fictícias, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais.

A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3.066/2025 para aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atualizar terminologia do Estatuto da Criança e do Adolescente e classificar determinadas condutas como hediondas. A matéria foi encaminhada ao Senado.

Contexto jurídico

O texto aprovado emprega a expressão violência sexual contra criança ou adolescente e alcança representações produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial. A caracterização proposta considera contexto, finalidade, enquadramento e conotação sexual, sem depender necessariamente de nudez explícita ou contato físico.

A proposta busca adequar o ECA a formas contemporâneas de violência sexual digital e a entendimentos que não exigem contato físico ou nudez explícita.

Entenda a decisão

A atualização procura responder a novas formas de produção e circulação de conteúdo abusivo. Tecnologias generativas podem criar material fictício com aparência realista, ampliar a revitimização e dificultar identificação de origem. A investigação, contudo, continua sujeita a cadeia de custódia, perícia e respeito às garantias processuais.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O Senado pode aprovar, rejeitar ou alterar o texto. Alterações provocam retorno à Câmara antes de sanção ou veto.

Consequências práticas

As mudanças ainda não estão vigentes; dependem de aprovação do Senado e conclusão do processo legislativo.

A aprovação pela Câmara não colocou imediatamente as novas penas em vigor. O Senado pode aprovar, rejeitar ou modificar a proposição. Se houver mudança, o texto retorna à Câmara; depois da conclusão parlamentar, ainda haverá sanção ou veto e definição da entrada em vigor.

A proteção da identidade de crianças e adolescentes deve orientar toda divulgação jornalística e processual. A notícia omite imagens, nomes e dados de vítimas. Caso a proposta se transforme em lei, a aplicação penal deverá respeitar legalidade, determinação do tipo e irretroatividade da norma mais gravosa.

Estágio processual ou legislativo

O Senado pode aprovar, rejeitar ou alterar o texto. Alterações provocam retorno à Câmara antes de sanção ou veto.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

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