Processo Penal

STJ permite uso, em investigação criminal, de prova obtida em ação cível depois extinta

Sexta Turma concluiu que extinção sem mérito não torna ilícitos dados regularmente apreendidos.

Publicado em 14/05/2026 · Atualizado em 2026-05-14 · 6 min · Redação Pauta Criminal
Data do fato: 2026-05-14
Órgão: Superior Tribunal de Justiça — Sexta Turma
Identificação: RMS 77.635

Superior Tribunal de Justiça — Sexta Turma — Por maioria, o colegiado autorizou compartilhamento de dados eletrônicos com inquérito da Polícia Federal. O acontecimento é datado de 14 de maio de 2026.

O que aconteceu

A Sexta Turma deu provimento ao recurso e reconheceu que a falta de interesse processual na demanda cível não contamina automaticamente a prova.

A Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, que dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de prova podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo depois de o processo de origem ser extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

Contexto jurídico

A controvérsia envolvia equipamentos e dados eletrônicos obtidos mediante autorização judicial. A Polícia Federal havia solicitado o compartilhamento, com anuência do Ministério Público Federal e autorização da Justiça Federal. A extinção posterior da ação cível levou à suspensão da transferência do material.

O voto vencedor apontou inexistência de ilicitude, nulidade ou irregularidade e aplicou economia processual, eficiência e comunhão da prova.

Entenda a decisão

O voto vencedor observou que a decisão de extinguir a demanda não declarou a prova ilícita, nula ou irregular. Apenas reconheceu que aquela produção antecipada não era necessária para a finalidade cível apresentada. Essa conclusão não contamina automaticamente elementos obtidos de modo regular.

A natureza do ato precisa ser observada com precisão: O acórdão pode ser impugnado pelos meios cabíveis; a notícia oficial não informa trânsito em julgado.

Consequências práticas

Provas regularmente produzidas podem ser compartilhadas, desde que observadas autorizações e garantias legais e constitucionais.

O tribunal invocou economia processual, eficiência e comunhão da prova. Uma vez validamente produzido, o elemento não pertence exclusivamente à parte que o requereu, mas continua submetido ao controle jurisdicional. O uso em investigação penal exige finalidade legítima, autorização adequada e respeito às garantias constitucionais.

O precedente não autoriza compartilhamento indiscriminado de qualquer dado civil. Se a coleta original foi ilegal, se houve extrapolação da ordem ou se a transferência viola sigilo sem controle, a defesa poderá questionar validade e aproveitamento. O acórdão está sujeito aos recursos cabíveis e a notícia oficial não indicou trânsito em julgado.

Estágio processual ou legislativo

O acórdão pode ser impugnado pelos meios cabíveis; a notícia oficial não informa trânsito em julgado.

Fonte oficial

Esta notícia foi redigida originalmente pela Pauta Criminal a partir de informação publicada pelo órgão responsável. Consulte a íntegra e os documentos associados na fonte oficial.

Última conferência editorial: 20 de julho de 2026. O conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui análise jurídica individualizada.

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